|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.15  |  Dano Moral   

Empresa de ônibus é condenada por atropelamento

A Viação Planalto LTDA foi condenada a pagar R$ 100 mil de danos morais e pensão por morte à companheira e três filhos de homem que foi atropelado por ônibus da empresa devido à deficiência de freios. A decisão é da 24ª Vara Cível de Brasília.

Os três filhos e a companheira relataram na petição que, no dia 30/5/2011, J. de J. de O. sofreu um acidente que lhe ocasionou a morte. De acordo com a família, o acidente decorreu de culpa do motorista, por veículo de propriedade da empresa, e que em razão do falecimento sofreram danos morais e materiais. Segundo eles, o falecido era carpinteiro e percebia R$ 1 mil mensais, a título de remuneração.

Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

A Viação Planalto apresentou contestação, na qual afirmou ausência de responsabilidade nos eventos danosos, alegou fato de terceiro e inexistência de prova de que o falecido exercesse atividade laboral remunerada.

De acordo com depoimento das testemunhas, o freio do veículo conduzido pelo preposto da viação não funcionou, ocasionando o atropelamento de pessoas junto à parada de ônibus. No mesmo sentido, o Laudo de Perícia Criminal concluiu que o ônibus apresentava deficiência de freios, originada de manutenção preventiva realizada de forma incompleta.

Segundo a decisão do juiz, “a morte de J. de J. O., aos 37 anos, deixando companheira e três filhos menores, é suficiente para caracterizar o dano moral sofrido por estes familiares. Os efeitos de uma morte prematura não se limitam a dissabores. Traz sofrimento que atinge direitos da personalidade, sobretudo a dignidade dos filhos menores e da companheira. Dessa forma, cabível a reparação pelo dano sofrido. A extensão do dano é grande, uma vez que a morte inesperada da vítima privou adolescente e duas crianças do convívio paterno, de extrema relevância para a formação da personalidade dos infantes, além de deixar a companheira desamparada”.

Processo: 2014.01.1.082252-7

Fonte: TJDFT

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