|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.05.14  |  Diversos   

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 75 mil e pensão à esposa de vítima de acidente

De acordo com a relatora do caso, "a maioria esmagadora das testemunhas convergem para a culpa do motorista do ônibus".

A Empresa de Transporte Santa Maria Ltda. foi condenada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização de R$ 75 mil para esposa de auxiliar de serviços morto em acidente de trânsito. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal de R$ 1.526,57. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

De acordo com os autos, o auxiliar, que estava em uma motocicleta, colidiu contra ônibus da empresa quando atravessava cruzamento entre a avenida Bezerra de Menezes e rua Olavo Bilac, em Fortaleza. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Por esse motivo, a viúva ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou responsabilidade do motorista do coletivo, que estaria em alta velocidade e teria avançado o sinal vermelho, conforme laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública.

Na contestação, a empresa defendeu culpa exclusiva da vítima. Sustentou também que o motorista do ônibus dirigia de forma cautelosa. Em virtude disso, pediu a improcedência da ação.

A juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, atuando pelo Grupo de Apoio para Redução de Congestionamento dos Processos Judiciais, determinou o pagamento de reparação moral de R$ 15 mil. "Considerando a afirmação de três testemunhas, bem como a circunstância de que o ônibus trafegava com excesso de velocidade, o que se afigura compatível com quem estava avançando um sinal proibido, estou convencida de que, efetivamente, quem descumpriu a ordem de parar ao vermelho foi o motorista do ônibus". A magistrada considerou que os danos materiais (pagamento de pensão) não ficaram devidamente comprovados nos autos.

Objetivando modificar a decisão, as partes ingressaram com apelação no TJCE. A empresa manteve os argumentos defendidos anteriormente. Já a viúva solicitou o aumento da indenização, assim como o pagamento de pensão.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e majorou a quantia para R$ 75 mil. Além disso, fixou pensão de R$ 1.526,57, valor referente a dois terços do salário do auxiliar na época do acidente, a ser paga mensalmente até o tempo em que a vitima faria 68 anos. "A maioria esmagadora das testemunhas convergem para a culpa do motorista do ônibus", destacou a relatora.

Ainda segundo a desembargadora, o direito à pensão foi comprovado pela certidão de casamento e folha de pagamento do marido. "É entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de reconhecer o cabimento de pensão mensal a título de indenização por prejuízo material", ressaltou.

(Apelação nº 0094681-10.2006.8.06.0001)
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro