O ônibus fechou o motociclista, provocando o desequilíbrio da moto e, por consequência, sua queda na pista. Por causa do acidente, o homem sofreu traumatismo cranioencefálico e múltiplas fraturas no ombro, precisando ser submetido a várias cirurgias.
A empresa Expresso Maia Ltda foi condenada pelo juiz substituto em segundo grau, Eudélcio Machado Fagundes, em decisão monocrática, a indenizar em R$ 10 mil a vítima do acidente.
A ação já havia sido julgada favoravelmente ao motociclista, Carlos Roberto Naves, mas a empresa proprietária do ônibus, Expresso Maia Ltda, entrou com recurso, alegando que os veículos não "chegaram a encostar" e, portanto, a queda não teria sido culpa do seu funcionário. Contudo, o magistrado manteve a sentença ao observar o boletim de ocorrência e o depoimento das testemunhas: "a obrigação de indenizar exige a comprovação de culpa ou dolo, e, no que se refere à parte ré, entendo que agiu com culpa, na modalidade imprudência, uma vez que realizou manobra imprópria".
Consta dos autos que um ônibus fechou um motociclista, provocando o desequilíbrio da moto e, por consequência, sua queda na pista. O acidente aconteceu no quilômetro 118, da GO-060, no sentido São Luís – Firminópolis. Por causa da queda na rodovia, o motociclista sofreu traumatismo cranioencefálico e múltiplas fraturas no ombro, precisando ser submetido à várias cirurgias.
(Apelação Cível Nº 201092933565)
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759