|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.07  |  Dano Moral   

Empresa de ônibus deve indenizar passageiro insultado por cobrador

A Nortran Transportes Coletivos Ltda., de Porto Alegre,  vai indenizar passageiro ofendido por cobrador de ônibus. A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS confirmou a condenação da empresa. O autor da ação, Charles Drumm, receberá R$ 1,5 mil por danos morais, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais de 1% ao mês.

A empresa recorreu da decisão do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis. O relator do processo, juiz João Pedro Cavalli Júnior, destacou que a prova testemunhal produzida demonstra a ocorrência do ilícito praticado pelo preposto da ré.

Segundo os relatos, o passageiro ingressou no coletivo e pagou a passagem com uma nota de R$ 5. Quando já estava sentado, o cobrador o chamou de volta à catraca, afirmando estar a cédula sem o pedaço da série e a rasgou para que o demandante "não passasse mais ninguém para trás". O autor também foi chamado de "vigarista" na presença dos demais usuários.
 
A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de custas e honorários de R$ 380.

A advogada Petala Godinho Pinto defendeu o passageiro. (Proc. nº 71001335744).

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Fonte - TJRS)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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