|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.14  |  Dano Moral   

Empresa de ônibus deve indenizar família de mecânico morto por atropelamento

O homem foi atropelado por um dos transportes da empresa de ônibus. O acidente foi presenciado por um vigilante que se encontrava na sacada de um imóvel nas proximidades.

A esposa e os herdeiros de um mecânico, que faleceu após ser atropelado por um dos transportes da empresa de ônibus Trampolim da Vitória, firmaram o acordo com a concessionária e receberão o valor de R$ 50 mil a título de danos morais e o pagamento de uma pensão. A transação foi firmada em uma sessão de conciliação, no Tribunal de Justiça do RN, quando a esposa da vítima e os cinco filhos concordaram com a proposta oferecida pela empresa.

O acidente ocorreu na Avenida Prudente de Morais, em Natal, sendo presenciado por um vigilante que se encontrava na sacada de um imóvel nas proximidades. Ele, imediatamente após a ocorrência, teria pedido auxílio de outras pessoas para socorrer a vítima, que veio a falecer em poucos minutos.

O fato chegou a gerar uma passeata de ciclistas para homenagear a vítima e protestar contra a violência no trânsito, a qual teve cobertura da imprensa local.

A família relatou que a vítima convivia com sua esposa e seus cinco filhos, provendo o sustento de todos com a renda obtida como mecânico de bicicletas nacionais e importadas, com o valor mensal em torno de R$ 1.365,00.

A Sulina Seguradora S/A também foi condenada ao pagamento da indenização referente ao seguro de responsabilidade civil (Apólice Seguro nº 2000.23.000005227) firmado com a empresa de ônibus, cuja obrigação deverá ser paga diretamente aos autores, nos termos do artigo 788 do Código Civil, de modo que a Trampolim da Vitória somente deverá arcar com o pagamento do valor que exceder ao teto da apólice.

(Apelação Cível 2013017019-4)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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