|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.10  |  Dano Moral   

Empresa de ônibus deve indenizar adolescente vítima de acidente

A empresa de transportes Expresso Guanabara terá que pagar R$ 76 mil e uma pensão mensal de cinco salários mínimos a um adolescente vitimado por um ônibus. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, em que negou recurso da empresa pedindo a reforma da decisão de 1º instância.

O acidente aconteceu em janeiro de 2003, quando o coletivo da empresa Guanabara seguia de Açailândia para Santa Luzia e estaria com defeito no bagageiro. A vítima, à época com 15 anos de idade, trafegava de bicicleta pelo acostamento da rodovia e foi atingida pela tampa do bagageiro do ônibus, que estaria aberto, sofrendo lesões no corpo e no crânio.

A família ajuizou pedido de indenização, informando que o adolescente passara por cirurgia e ficara com sequelas do acidente, sofrendo desmaios frequentes e necessitando realizar tratamento em São Luis. A juíza que respondia pela Comarca, Lewman de Moura Silva, condenou a empresa ao pagamento de dano moral e pensão mensal, para cobertura dos gastos do tratamento, aquisição de medicamento e manutenção da vítima.

Em recurso ao Tribunal, a empresa pediu a reforma da condenação, alegando que não cometeu ato ilícito e a ausência de relação direta com o dano.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, considerou incontroversos a ocorrência do acidente e a responsabilidade da empresa, destacando a conduta imprudente do motorista, que poderia ter interrompido a viagem para correção do defeito. O magistrado também entendeu necessário o pagamento do dano moral, frisando que a vítima não contribuiu para o ocorrido, tendo sua saúde física e psicológica abaladas, fato que interfere no comportamento e ofende a dignidade da pessoa humana.

Acompanharam o relator, mantendo o pagamento da pensão enquanto durar o tratamento e o dano moral, os desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney.

Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro