|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.10  |  Diversos   

Empresa de ônibus pode continuar operando linhas na Bahia

Uma empresa de transporte de passageiros poderá continuar operando provisoriamente suas linhas de transporte intermunicipal na Bahia. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou pedido da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Angerba) para que fossem suspensas duas decisões judiciais que garantiram à empresa Auto Viação São João a continuidade dos serviços.

O cancelamento das permissões da transportadora havia sido recomendado por uma comissão da Angerba que, após sucessivas reclamações de usuários e prefeituras, apontou infrações como “prestação precária dos serviços, ausência de veículos de reserva, baixo índice de investimentos, ausência ou insuficiência de manutenção veicular, paralisações recorrentes e débito de multas e tributos de cerca de R$ 300 mil”. A empresa ingressou na Justiça para tentar manter as linhas e conseguiu decisões favoráveis. A Angerba recorreu então ao STJ com pedido de suspensão de tais decisões.

Para o presidente da corte especial, porém, apesar das irregularidades alegadas contra a empresa, não há razão jurídica para suspender as decisões da Justiça baiana, que podem ser combatidas por outros meios processuais. A suspensão só seria cabível em caso de lesão à segurança, saúde, economia ou ordem públicas. Para Cesar Rocha, não ficou provado o risco à segurança dos usuários. Além disso, segundo o entendimento do TJ da Bahia, a interrupção dos serviços da empresa “poderá causar prejuízos à população que depende do transporte público”. (SLS 1226)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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