|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.10.08  |  Diversos   

Empresa obrigada a devolver ao INSS despesas por morte de gari

A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de limpeza de Florianópolis, deverá restituir ao INSS as despesas referentes ao pagamento da pensão por morte de um funcionário. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do TRF4.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2005, quando um gari morreu prensado entre um poste e o caminhão em que trabalhava, que estava andando em marcha a ré. De acordo com a perícia realizada no processo, teria havido, à época, descumprimento das normas de segurança.

O INSS moveu uma ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis contra a empresa. Em abril deste ano, a Comcap foi condenada ao ressarcimento dos valores já pagos à família do gari. Conforme a sentença, houve negligência do empregador, que não observou a regra que proíbe os garis de ficarem em cima do estribo para orientarem o motorista durante a condução para trás.

Ao analisar o recurso interposto no TRF4 pela Comcap, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância. O relator, desembargador federal Carlos Lenz, citou o parecer do MPF.

Segundo o documento, a empresa tem o dever de fiscalização e orientação dos seus empregados no cumprimento das normas de segurança do trabalho. (AC 2006.72.00.000168-2/TRF).




............
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro