|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.11  |  Trabalhista   

Empresa não precisará indenizar funcionários revistados

Estava disponível, aos trabalhadores, armário para depósito de pertences, caso não quisessem ser submetidos a revista.

A Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil S/A (Eleb) não precisará indenizar funcionários submetidos a revista diária em seus pertences. Os empregados tinham a opção de guardar seus pertences em armários individuais, antes de entrar nas instalações da empresa. A decisão, da 6ª Turma do TST, confirmou sentença do TRT15. 

A empresa, que produz equipamentos aeronáuticos para a indústria civil e militar, justificou a revista sob a afirmação de ser necessária a proteção de seus segredos industriais.

Foi entendido, pela 6ª Turma do TST, que a vistoria feita pela empresa caracteriza-se como "revista íntima". Afinal, trata-se de exposição contínua do empregado "à situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem".

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, observou que a situação do processo é peculiar, pois a empresa fornecia a possibilidade de uso do armário àqueles que não quisessem ser revistados. Portanto, a ação não pode ser considerada abusiva ou arbitrária.


Processo: (RR - 56300-58.2007.5.15.0045)


Fonte: TST

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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