A Justiça determinou que a Casa Toyota Ltda. não poderá utilizar, reproduzir ou imitar, por qualquer meio ou em qualquer lugar, a marca Toyota. Caso descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 40 mil. O processo foi movido pela empresa Toyota do Brasil Ltda. que comprovou ter licença para uso exclusivo das marcas no Brasil, registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de titularidade pela matriz Toyota Motor Corporation. A determinação é da 8ª Vara Cível de Goiânia.
A autora da ação frisou que a ré viola a disposição constitucional de proteção à propriedade intelectual por utilizar o logotipo exclusivo da Toyota, exercer atividade no ramo automotivo (venda de peças não originais, acessórios e serviços) e usar as cores oficiais da empresa (vermelho e branco).
Cada produto possui na sua aparência, um conjunto de elementos que o caracteriza nos estabelecimentos onde o serviço é oferecido. Segundo o juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia, Liciomar Fernandes da Silva, essa combinação de cores individualiza a mercadoria, "permitindo sua imediata identificação pelo consumidor, distinguindo-o dos de seus concorrentes". O magistrado esclarece que a proteção da marca visa não só reprimir a concorrência desleal, como também evitar que o consumidor adquira um produto ou serviço pensando que está adquirindo outro.
Afirmou, ainda, que as logomarcas são extremamente similares, podendo gerar confusão ao público consumidor e, destacou que o registro da Toyota do Brasil feito no INPI, amplia a utilização da marca. "Embora o público consumidor esteja mais atento a fatos dessa ordem, a roupagem adotada pela requerida faz apenas confundir e de certo modo, causar ilusão, captando indevidamente eventuais clientes da autora", asseverou.
Nº. do processo não informado
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Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759