|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.15  |  Trabalhista   

Empresa não é obrigada a manter enfermeiro em ambulatório para funcionários

A empresa alegou que sua atividade não é a prestação de serviços de saúde, mas sim o abate de aves, sendo dispensável a manutenção de enfermeiro, assim como a contratação de responsável técnico pelo ambulatório.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) que pedia a presença de enfermeiro em ambulatório de um frigorífico em Montenegro (RS), filial do grupo JBS. Segundo a 4ª Turma, “a legislação invocada pelo autor é válida apenas para instituições de saúde, o que não é o caso da empresa”.

O Coren/RS solicitou, também, que o frigorífico designasse um responsável técnico para os serviços ambulatoriais visando a garantir que não haja prática de atos privativos de enfermeiros por técnicos ou auxiliares de enfermagem.

A empresa alegou que sua atividade não é a prestação de serviços de saúde, mas sim o abate de aves, sendo dispensável a manutenção de enfermeiro, assim como a contratação de responsável técnico pelo ambulatório.

Segundo o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal, “a atividade ambulatorial mantida pela empresa é absolutamente alheia à sua atividade econômica fim, portanto, não é possível aplicar as sanções pretendidas pelo Coren/RS”.

5081588-44.2014.4.04.7100/RS

Fonte: TRF4

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