A Vale do Rio Doce foi condenada a pagar danos morais e materiais (estéticos) no valor de R$ 140 mil a vítima de acidente ocasionado por trem da empresa. A decisão da 1ª Câmara Cível também arbitrou o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, inicialmente em uma parcela única a contar da data de ocorrência do desastre (janeiro de 1986). Após a atualização do pagamento, a pensão de um salário deverá ser feita mensalmente.
De acordo com relatos do processo, o acidente foi provocado por falta de sinalização da linha férrea, o que ocasionou o choque entre dois trens da Vale, ferindo os passageiros das locomotivas, incluindo a vítima reclamante, que à época tinha 9 anos e sofreu traumatismo craniano.
Consta ainda, que ele passou mais de um mês em UTI. Em decorrência do incidente, também começou a ter crises convulsivas, sendo diagnosticado epilepsia traumática, doença que o impede de ter uma vida normal.
A empresa custeou o tratamento da vítima até os 17 anos, cancelando o benefício quando o mesmo atingiu a maioridade. Pelos problemas de saúde que passou a ter e a impossibilidade de encontrar trabalho com facilidade, ele recorreu judicialmente.
A Vale entrou com recurso contra a sentença de 1º grau e apresentou como uma de suas alegações o fato de a vítima não ter apresentado provas documentais, além de ter custeado o tratamento médico do apelante.
O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, observou que o trauma neurológico sofrido pela vítima comprometeu sua infância e juventude, e por meio de laudo pericial foi comprovada a sua redução de capacidade laboral. As desembargadoras Raimunda Bezerra e Graças Duarte também deram provimento ao recurso.
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Fonte: TJMA
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759