|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.11  |  Consumidor   

Empresa mantida indevidamente no cadastro de restrição ao crédito será indenizada

A 2ª Turma do TRF5 negou seguimento à apelação movida pela TIM Nordeste Telecomunicações S/A contra sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Paraíba. A empresa de telefonia terá de pagar R$ 4 mil, acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença, por manter indevidamente uma empresa de materiais de construção no cadastro do Serasa.

A empresa de materiais atrasou em 13 dias o pagamento da fatura do celular e teve o nome incluído no Serasa pela TIM. Onze meses depois, a apelada entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da TIM, pois fora notificada que seu nome ainda estava no cadastro de restrição. A empresa de telefonia garantiu que o problema seria resolvido, porém, passados mais quatro meses, a autora da ação teve negado um pedido de empréstimo solicitado à Caixa Econômica Federal, devido à inscrição no Serasa.

A TIM Nordeste alegou que há culpa exclusiva da CEF no mantimento do nome da empresa de materiais no cadastro de inadimplência. A Caixa, por sua vez, afirmou que não houve qualquer erro de sua parte, uma vez que a inscrição da parte no Serasa não foi de sua responsabilidade. A TIM argumentou ainda que não há provas que indiquem o dano moral sofrido pela empresa de materiais de construção.

O relator do caso, desembargador federal Paulo Gadelha, afirmou que “a manutenção indevida do nome no cadastro de inadimplentes do Serasa faz presumir, por si só, dano moral, não sendo necessária comprovação de prejuízo”, ainda que o dano da empresa tenha sido comprovado, devido à restrição de crédito sofrido. AC 420587 (PB)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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