|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.10  |  Diversos   

Empresa de logística é condenada a pagar R$ 300 mil por dano a patrimônio histórico

A empresa América Latina Logística (ALL), que explora concessão de redes ferroviárias, foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos ao patrimônio histórico do país. O MPF entrou com uma ação civil pública contra a ALL após a demolição de uma caixa d’água da Estação Ferroviária de Jataizinho (PR). O julgamento foi realizado pela 3ª Turma do TRF4.

A estação, pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), foi construída em 1932, e a caixa d’água, que ficava nas proximidades, em 1935. Conforme o MPF, embora não esteja tombada (o processo de tombamento está em andamento), a construção tem valor histórico e está protegida constitucionalmente.

O MPF recorreu ao tribunal após a sentença de 1º grau ter julgado improcedente o pedido de indenização, apenas determinando à ALL que se abstivesse de destruir, demolir, mutilar, reparar, pintar, restaurar ou alterar as construções pertencentes à RFFSA. A Procuradoria alega que não havia perigo ou estado de necessidade que justificasse a demolição da caixa d’água pela empresa. A empresa argumenta que o risco de desabamento e a necessidade de proteção ambiental motivaram a demolição, o que não ficou comprovado.

Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, concordou com as alegações do MPF. Segundo ele, as estações da extinta RFFSA pertencem ao Poder Público Federal, sendo dispensável o tombamento para que tenha proteção. “Deve prosperar a pretensão indenizatória, uma vez que houve o dano, produzido por uma ação precipitada da requerida, que agiu por conta e risco, sobre um bem de propriedade do Poder Público Federal”, afirmou em seu voto.

O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido pelo Conselho Federal Gestor, junto ao Ministério da Justiça. A empresa poderá recorrer contra a decisão. (AC 2005.70.01.004660-4/TRF)




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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