|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.11  |  Diversos   

Empresa de limpeza urbana não poderá ser multada por atraso na coleta

A Prefeitura de São Paulo não poderá mais aplicar multas à empresa Ecourbis Ambiental, responsável pela coleta de lixo na Capital. A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido a tutela antecipada em ação proposta pela empresa contra multas aplicadas por atrasos na prestação de serviço de limpeza urbana e coleta de lixo.

Segundo o despacho, proferido pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, os atrasos, que foram em média de três horas cada, não caracterizaram conduta imprópria da empresa, em razão dos constantes problemas enfrentados no trânsito da Capital. “O atraso ocorreu, é incontroverso, mas não se deu com notícia de prejuízo ao serviço em si ou com transtornos aos administrados. Afinal, está-se a falar de São Paulo, em que fatores vários interferem na execução de serviço que se dá em via pública (congestionamento, chuvas, interdição de vias por acidentes etc.).”

Com base nesse fundamento, o juiz concedeu a tutela antecipada e suspendeu as penalizações, além de proibir que a prefeitura descontasse os valores das multas dos pagamentos repassados pela prestação do serviço.

Inconformada com a decisão, a prefeitura recorreu. No entanto, o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, negou provimento ao agravo e manteve a decisão. AI nº 0005508-44.2011.8.26.0000


Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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