|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.12  |  Trabalhista   

Empresa leva multa por assédio moral contra funcionários

Vendedores que não cumpriam os objetivos fixados por supervisores precisavam dançar e vestir fantasias em frente aos colegas, além de serem transferidos para setores da loja onde as possibilidades de venda são menores.

A Nova Casa Bahia S.A. foi multada em R$ 500 mil pela prática de assédio moral. A decisão do TRT24 (MS) confirma sentença da Vara do Trabalho de Três Lagoas. A loja também foi proibida de continuar a expor seus empregados a situações humilhantes, sob pena de multa diária de R$ 150 mil por trabalhador prejudicado. A condenação é resultado de ação movida pelo MPT.

De acordo com a denúncia, a firma submetia os funcionários que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos colegas, além de mandá-los para as chamadas vendas de boca de caixa. Ao trabalhar apenas naquele local, só produtos do setor podiam ser vendidos, o que acarretava na diminuição das comissões. Nas reuniões, os vendedores eram advertidos e recebiam ameaça de que poderiam ser transferidos, dentro da estrutura do estabelecimento.

Segundo o Tribunal, "não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe da equipe, revestido do domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera íntima do trabalhador, envergonhando-o, publicamente, como forma de ‘castigo’ pelo não cumprimento de metas, intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa, acaso não cumpra a meta fixada".

A assessoria de imprensa das Casas Bahia informou que não reconhece a prática de assédio moral e não incentiva este comportamento. Além disso, disse que irá recorrer da decisão pleiteando uma nova redução.

Na ação, o MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas decisão do juiz Renato de Moraes Anderson, de Três Lagoas, reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil, considerando que a loja havia tomado providência para sanar a irregularidade.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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