|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.13  |  Consumidor   

Empresa de laticínios é condenada por vender leite contaminado

A companhia deverá suspender a distribuição das unidades no mercado e deverá, também, pagar R$ 30 mil de indenização. Coliformes fecais e outros resíduos danosos à saúde foram encontrados em amostras do produto.

O laticínio Goianira foi condenado a suspender a colocação dos produtos no mercado, além de pagar R$ 30 mil, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor, por disponibilizar para consumo, produtos em desacordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos.

O Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola de Veterinária, da Universidade Federal de Goiás (UFG), apurou índices de contaminação de coliformes totais e coliformes fecais, na contagem padrão em placas para mesófilos, peroxidase, proteína e acidez em ácido lático em leites da companhia. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, considerou que os exames comprovaram a contaminação e, por isso, o laticínio não merece ser absolvido da acusação de danos morais coletivos.

Além da indenização, a empresa pagaria 500 reais por cada unidade que fosse encontrada em comercialização e que não estivesse dentro dos parâmetros exigidos por lei. O relator do voto entendeu que a atitude do laticínio coloca em risco a saúde dos consumidores e viola a garantia básica do cliente.

O laticínio Goianira alegou que, durante a coleta do produto para análise, não foram tomados os cuidados necessários e, em decorrência da armazenagem inapropriada do produto, houve contaminação. Afirmou também não ter havido dano para os consumidores pois os produtos foram retirados imediatamente do mercado logo após constatado o problema. O laticínio sustentou, ainda, já ter sido condenado publicamente pela mídia, quando foi exposto o resultado da análise. Por fim, observou que, a paralisação da produção do leite acarretou a redução dos ganhos da empresa, por isso, requereu o decréscimo da indenização, que inicialmente, era de R$ 50 mil.

O magistrado explicou que o pagamento de indenização pelo erro na conduta se deve ao risco de o consumo do produto comercializado ferir o patrimônio e a moral do consumidor. Ele considerou, no entanto, que o valor inicial estava elevado. Marcus da Costa Ferreira frisou que, de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o valor de R$ 30 mil atende o ressarcimento do dano moral experimentado pelos consumidores.

Processo: 200794708862

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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