|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.11  |  Dano Moral   

Empresa de internet indenizará menor difamado em rede social

A Google Brasil terá que indenizar um usuário em R$ 12 mil, por danos morais, devido a ofensas sofridas na rede.

A mãe e representante do menor, conta que em 2008 foi criada uma comunidade de cunho ofensivo ao seu filho no site de relacionamentos "Orkut" e que, em 2009, a senha do perfil do menino no portal havia sido roubada e usada para continuar a ofendê-lo e aos seus amigos. A mãe enviou vários pedidos de retirada da página ofensiva do ar, porém não foi atendida. Ainda segundo ela, os fatos abalaram seu filho, que na época estava apenas com 13 anos de idade e acabou tendo que fazer tratamento psicológico.

A Google argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, pois este é menor de idade e, portanto, pelo termo de política do site, ele estaria expressamente proibido de utilizar a página de relacionamento "Orkut".

Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRJ fundamentaram sua decisão na afirmativa de que, embora a Google não tenha criado a comunidade que atentou à honra do autor, omitiu-se em retirá-la de circulação, mesmo diante da denúncia. Para eles, mesmo que o fato não tenha tido uma grande repercussão, este colocou o menor em uma situação vexatória.

(Nº. do processo: 0048941-58.2009.8.19.0002)



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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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