A 11ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão da Comarca de Araxá e condenou a Avon Cosméticos Ltda. a indenizar, em R$ 8,1 mil, uma mulher por danos morais. A empresa colocou seu nome em cadastros restritivos de crédito por dívida referente à venda de produtos aos quais ela nunca chegou a ter acesso.
De acordo com o processo, um terceiro teria obtido documentos da reclamante e realizado cadastro na empresa para revenda de produtos.
Em defesa, a empresa alegou que a autora da ação encontrava-se cadastrada como revendedora, tendo, para tanto, informado seus dados pessoais e endereço para entrega das mercadorias. Sendo assim, a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito mostrava-se legítima, não tendo causado dano moral.
A empresa ainda apresentou a possibilidade de ter sido enganada por terceiro. Dessa forma, afirmou ser tão vítima quanto a autora da ação. Assim, pediu que o valor da indenização fosse reduzido caso a sentença fosse mantida.
Para a relatora, desembargadora Selma Marques, não há provas, por parte da empresa, de que a reclamante realmente tenha celebrado o negócio, o que condiz à conclusão de que este fora mesmo realizado sem seu conhecimento.
Para a magistrada, fica evidente ter havido negligência da empresa quando da contratação, pois esta não se cercou de providências que poderiam ter evitado os transtornos causados. Sendo assim, não é válida a afirmação da empresa de que tenha sido igualmente vítima de terceiro, se concorreu com sua omissão para ato danoso.
Ainda segundo a desembargadora, a empresa deveria ter investigado com acuidade a origem e procedência dos documentos apresentados e exigir outros que conferissem maior segurança e certeza da celebração do negócio. Se assim não aconteceu, de modo a evitar a lesão, também não se têm dúvidas de que a inscrição do nome da autora no cadastro negativista em razão desse fato foi indevida.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Marcelo Rodrigues. (Processo nº: 0069331-63.2010.8.13.0040)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759