|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.13  |  Dano Moral   

Empresa indenizará parentes das pessoas sepultadas em cemitério inundado

Local foi inundado, e os corpos foram retirados para um ossário coletivo, sem distinção, o que impede os autores de reverenciar seus antecedentes.

A Tractebel Energia S.A. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, cada um dos familiares das pessoas sepultadas em um cemitério que foi inundado em razão da construção de uma hidrelétrica. O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do TJGO, que reformou sentença da Comarca de Minaçu.

Consta nos autos que, em razão da construção da Barragem de Cana Brava, o Cemitério Limoeiro foi submergido pelas águas do Rio São Félix. Assim, os corpos que ali se encontravam foram retirados pela empresa e transportados para um ossário coletivo, sem distinção, o que impede os autores de reverenciar seus antecedentes.

O relator, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, divergiu da opinião do magistrado singular, que havia indeferido o pedido por acreditar que os impetrantes não conseguiram comprovar que seus parentes estavam enterrados no local. Ocorre que, por se tratar de zona rural, a acusada teve dificuldade em localizar os familiares das pessoas sepultadas e obteve na justiça o direito de remover os restos mortais. No entanto, deixou de cumprir as exigências da ordem judicial, que previa a catalogação minuciosa de tudo que pudesse possibilitar a individualização dos corpos e sepulturas.

De acordo com o julgador, "inexiste nos autos provas de que a parte apelada realizou o procedimento de exumação e remoção, conforme determinado judicialmente, subtraindo, desse modo, o direito cultural de os familiares visitarem seus entes ali sepultados". Para ele, é clara a falta de cuidado por parte da empresa ao não tomar as providências cabíveis antes da chegada das águas. "Além de não ter preservado o local dos jazigos, agiu com descuido ao não proceder de forma responsável a retirada dos corpos", avaliou.

Processo nº: 200692287710

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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