|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.12  |  Consumidor   

Empresa indenizará funcionário por inclusão indevida no cadastro de devedores

O funcionário público descobriu o suposta pendência ao tentar realizar compras a prazo.

A Paggo Administradora de Crédito Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um funcionário público, que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de devedores.

Consta nos autos que, ao tentar realizar compra a prazo, em 2011, o funcionário público foi surpreendido com a informação de que o nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito e no Serasa. Além disso, a vítima afirmou ter recebido ligações da Paggo Administradora cobrando o pagamento de fatura que ele já havia quitado e enviado, por e-mail, o comprovante.

Alegou ainda ter sido procurado pelo banco no qual possui conta corrente para que regularizasse a situação, sob pena de ter o crédito e limite do cheque especial cortados. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação judicial, requerendo a retirada do nome das listas restritivas e reparação moral. Na contestação, a empresa defendeu não haver comprovação da negativação do nome.

Ao analisar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto¸ da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas (CE), condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. Também determinou a retirada do nome dos órgãos de proteção.

"Valorando a prova dos autos, tenho como incontestável o dever de se reparem os danos ao autor infligidos", afirmou o magistrado.

(nº 5870-56.2012.8.06.0133)

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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