|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.13  |  Dano Moral   

Empresa indenizará família de vítima fatal de acidente de trem

Consta nos autos que o rapaz trafegava de moto quando foi atingido pelo vagão da locomotiva e teve morte imediata.

A Transnordestina Logística S/A foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, os pais de um rapaz que morreu em decorrência de acidente causado por um trem da empresa. O caso foi julgado pela 7ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu em maio de 2006, no cruzamento da linha férrea com a BR-230, em Lavras da Mangabeira (CE). O jovem, de 23 anos, trafegava de moto quando foi colhido por um vagão do trem e teve morte imediata. Os pais da vítima ajuizaram ação solicitando indenização por danos morais. Alegaram que o acidente ocorreu em decorrência da precária sinalização no local. Afirmaram, também, ser comum ocorrer acidentes ali, principalmente à noite, pela falta de alertas luminosos.

Na contestação, a acusada argumentou que a sinalização existente estava de acordo com as normas. Sustentou culpa exclusiva da vítima, por esta não possuir habilitação e não diminuir a velocidade ao se aproximar do cruzamento. Disse, ainda, que uma possível falha seria de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), pois a via férrea já existia antes da construção da pista.

Em janeiro de 2011, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da Vara Única de Lavras da Mangabeira, condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil, a título de reparação moral. Segundo o magistrado, o motoqueiro sequer percebeu que estava se aproximando de uma linha férrea, já que a única placa de sinalização se encontrava a sete metros da via, logo após uma curva acentuada, em local sem iluminação. A falta de habilitação também não caracterizaria, por si só, culpa exclusiva da vítima.

Inconformada, a companhia interpôs recurso no Tribunal, solicitando a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório.

O relator, desembargador Francisco José Martins Câmara, destacou que a omissão da ré contribuiu para a morte do rapaz. Ele destacou que é de competência da administradora da via ferroviária adotar medidas técnicas, administrativas e educativas para evitar acidentes. Seguindo esse entendimento, a Câmara manteve intacta a decisão de 1º Grau.

Processo nº: 0000549-10.8.06.0114

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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