|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.10  |  Família   

Empresa indenizará família de empregado morto em acidente de trabalho

A empresa Maria Margarete Lucinda - ME foi condenada ao pagamento de R$ 53 mil à família de um trabalhador que morreu durante o serviço. Ela também deverá pagar pensão até a data em que ele completaria 65 anos. A família da vítima ajuizou ação após a morte do trabalhador, que ocorreu durante conserto do telhado de um galpão. A sentença da Comarca de Tijucas foi confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Civil.
 
Na apelação, a empresa argumentou que o valor da indenização por danos morais é excessivo, e que a condenação ao pagamento de pensão mensal não foi solicitada pelos autores. Afirmou, ainda, que houve culpa exclusiva do trabalhador, já que ele não utilizou os equipamentos de segurança oferecidos pela empresa. Assim, a própria vítima teria contribuído decisivamente para a queda.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que não ficou provada a culpa exclusiva do trabalhador. Ele avaliou que, a despeito das afirmações, há prova de que o empregado não dispunha de material para prevenção de acidentes. “Não há dúvida acerca da inexistência de equipamentos de proteção individual, pois a vítima fazia uso de apenas uma corda e algumas tábuas de madeira enquanto fazia os consertos no telhado, a uma altura de seis metros, não sendo tais apetrechos suficientes para evitar a queda e a morte do operário”, concluiu Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2009.049074-9)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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