|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.11  |  Diversos   

Empresa indenizará esposo de vítima que sofreu atropelamento

O acidente ocorreu quando cônjuge atravessava avenida, devido à falta de atenção do condutor do veículo, causando a morte da vítima.

A Fast Locação e Serviços Ltda. terá que pagar indenização por danos morais ao esposo de vítima de atropelamento causado por carro da empresa. A 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua fixou a quantia a ser paga em R$ 41.960,00.

Em outubro de 2001, a vítima atravessava a avenida Washigton Soares, em Fortaleza, quando foi atingida pelo veículo. A mulher sofreu fraturas no braço esquerdo e na cabeça, sendo internada na UTI do Instituto Dr. José Frota (IJF) por dois meses e 24 dias, mas não resistiu.

O marido da vítima gastou todas as economias para tentar salvar a vida da companheira, além de passar por abalos psicológicos. Ele entrou com ação na Justiça requerendo reparação material e moral. Na contestação, a empresa defendeu não ter culpa pelo acidente, alegando que foi exclusiva da vítima.

Segundo a titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, de acordo com laudo pericial, o fato se deu em razão da falta de atenção e cuidado por parte do condutor do automóvel. "Entendo que é adequada a fixação do dano moral em R$ 41.960,00, equivalente a 80 salários mínimos, a fim de proporcionar satisfação ao autor em razão da negligência da empresa". A magistrada considerou não ter havido dano material, em razão da falta de provas.

(Nº. do processo: 22148-53.2006.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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