|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.11  |  Consumidor   

Empresa indenizará cliente por publicação errada de número em lista

O consumidor, desde 2001, sofre transtornos e aborrecimentos devido a constantes ligações para sua casa, como sendo de um motel.

A empresa Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda. foi condenada pela Justiça a pagar indenização a um consumidor que teve seu número de telefone fixo inserido erroneamente na lista comercial, como sendo de um motel. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que aumentou o valor a ser pago de R$ 1 mil para R$ 5 mil, sob pena de multa.

O consumidor alegou que desde 2001 sofre prejuízos de ordem moral, devido à inclusão e à manutenção do número de seu telefone residencial na Listel, fato que lhe teria causado transtornos e aborrecimentos, em razão de constantes ligações diárias e noturnas.

Em 2006, a decisão de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil, além da retificação da publicação em questão, excluindo o telefone do autor das páginas comerciais, sob pena de multa de mesmo valor para cada publicação, a partir dos próximos catálogos. Insatisfeito, apelou requerendo a majoração da quantia.

O relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, entendeu que a atitude negligente da empresa causou inegáveis prejuízos ao autor e, por isso, é justa a indenização por danos morais. "A ré deve reparar o dano moral gerado pela indevida manutenção do número de telefone do autor, desde 2001 até a decisão de 1º Grau, em sua lista comercial. Considerando os valores envolvidos e as condições das partes, justifica-se a elevação para R$ 5 mil, anotando-se que o caráter punitivo da condenação não sustenta a cifra pretendida na inicial, de R$ 49.920, ou no recurso, em 192 salários mínimos. Desse modo, a sentença deve ser mantida, apenas com a majoração parcial da indenização", concluiu o magistrado.

(Nº. Apelação: 0127868-54.2006.8.26.0000)


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Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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