O autor afirmou que o problema ocorreu dentro do prazo de garantia e que, mesmo após a primeira troca, o defeito persistiu, recebendo negativa da acusada para realizar uma segunda.
A Toyota do Brasil foi condenada a pagar a um cliente indenização de R$ 12, por danos morais, por ter se negado a consertar o seu veículo. A matéria foi julgada pela 4ª Turma Recursal Cível do TJDFT, que manteve decisão de 1ª instância.
O autor adquiriu um veículo da acusada que apresentou defeito nos freios dentro do prazo de garantia. Depois de realizada a troca, o defeito continuou, mas a empresa recusou-se a trocar novamente, alegando que o problema era decorrente do mau uso por parte do motorista.
A companhia alegou, ainda, a necessidade de perícia, culpa exclusiva da vítima, ausência de ato ilícito e inexistência de danos morais indenizáveis.
Na 1ª instância, o juiz Josimar de Miranda Andrade, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro, determinou a troca do sistema de freio do automóvel e condenou a ré ao pagamento de R$ 12 mil, a título de danos morais. A decisão foi mantida pela Turma Recursal, seguindo a relatoria da juíza Claudia Cardoso de Menezes.
Processo nº: 2009.060.000693-8
Fonte: TJDFT
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759