|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.13  |  Dano Moral   

Empresa indenizará cliente por corte indevido de energia elétrica

De acordo com o autor, ele sofreu constrangimentos pelo fato de a ré ter lhe acusado de conduta criminosa.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente e ainda recebeu cobrança. O caso foi analisado pelo juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Comarca de Independência (CE).

De acordo com os autos, em abril de 2009, um funcionário da acusada visitou a residência do autor com o propósito de desligar um fio instalado de forma ilegal. Em julho do mesmo ano, o cliente recebeu notificação da concessionária, registrando irregularidades no sistema de medição de energia, que resultaram em cobrança de R$ 1.206,23. Por esse motivo, o impetrante ajuizou ação solicitando a declaração de inexistência do débito, bem como indenização por danos morais. Alegou ter passado por constrangimentos, já que a empresa considerou o ato como criminoso.

A Coelce contestou, afirmando ter sido constatado, por meio de perícia técnica, "furto de energia" na residência do consumidor. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado declarou a ilegalidade da cobrança e concluiu que a ré agiu de forma ilícita ao apresentar o autor para sua comunidade como praticante de conduta criminosa. Ele explicou, ainda, que inexiste laudo demonstrando a irregularidade apontada.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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