|   Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.13  |  Dano Moral   

Empresa indenizará cliente por cobrança indevida

Para a decisão, a acusada não comprovou a dívida alegada, fazendo a vítima passar por "sofrimento de natureza íntima".

A Recovery do Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios deverá indenizar em R$ 4 mil, a título de danos morais, um cliente que sofreu cobrança indevida e teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes. A decisão é da juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da Comarca de Mombaça (CE).

De acordo com os autos, o impetrante passou a receber da empresa cobranças no valor de R$ 2.726,53. Ele alegou, no entanto, que jamais firmou contrato com a instituição. Assim, ele ingressou com ação na Justiça, solicitando reparação e a exclusão de seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Em contestação, a acusada disse que trabalha no ramo de aquisição e recuperação de direitos creditórios e que assumiu a titularidade sobre os créditos do Banco ABN/SA. Afirmou, ainda, que o requerente havia contraído dívida junto a instituição financeira e que, agora, caberia a ela a cobrança.

Ao julgar o caso, a magistrada condenou a ré a pagar R$ 4 mil, a título de reparação moral. Segundo ela, a companhia não comprovou a dívida alegada e a vítima passou por "sofrimento de natureza íntima que efetivamente atingiu sua autoestima e maculou sua reputação e dignidade".

Processo nº: 6336-08.2011.8.06.0126/0

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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