|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.13  |  Diversos   

Empresa indenizará ciclista que caiu em buraco não sinalizado

O autor da ação sofreu lesões no rosto e no corpo, tendo que passar por cirurgia, e ainda ficou com seqüelas.  Quanto ao valor da indenização, o magistrado entendeu ser adequado, atendendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

A Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN) terá que indenizar em R$ 10 mil homem que caiu de bicicleta em um buraco aberto pela empresa em via pública, em Passo Fundo, sem a devida sinalização. A decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença do Juiz Clovis Guimarães de Souza, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. 

Caso

O autor relatou que no dia 20/7/09, por volta das 13h30min, conduzia a sua bicicleta pela Avenida Cruzeiro do Sul, quando se deparou com um buraco no asfalto, aberto pela CORSAN, sem qualquer sinalização, vindo a cair. O acidente lhe causou lesões graves na cabeça e em todo o rosto, além de várias escoriações pelo corpo.
Ele contou que, ao ser conduzido ao hospital da cidade, passou por cirurgia no rosto, além de perder dois dentes frontais, teve a região bucomaxilofacial totalmente lesionada, onde ficaram as seqüelas.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo condenou a empresa-ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais, a contar da decisão.

A ré apelou, argumentando que o acidente sofrido pelo autor não violou qualquer direito de personalidade, tampouco causou distúrbios em ordem psíquica. Alternativamente, pretendeu a redução da indenização.
Decisão

O relator, Juiz Newton Carpes da Silva, negou provimento à apelação. Ele destacou ter ficado evidente que o acidente sofrido pelo autor lhe gerou dissabores acima da média e poderia ter sido evitado se a demandada tivesse sido cautelosa quando da realização de seus trabalhos em via pública, seja fechando o buraco por ela aberto, seja sinalizando adequadamente a obra que realizava.Participaram do julgamento os Juízes Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Luís Augusto Coelho Braga, que votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível n° 70046078689

Fonte: TJRS
Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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