|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.13  |  Dano Moral   

Empresa indenizará após atropelamento de operário que trabalhava em reparo de rodovia

A obra, embora bem sinalizada, foi invadida pelo veículo dos apelantes, que seguia em alta velocidade e, como não conseguiu reduzi-la, provocou o acidente.

Foi confirmada condenação a uma empresa e seu motorista por um acidente de trânsito, em que um operário foi atropelado e teve de amputar uma perna. A vítima receberá R$ 101,6 mil por danos morais, materiais e estéticos, mais pensão mensal equivalente a 2,5 salários mínimos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC. 

De acordo com o processo, o apelado trabalhava em uma das operações "tapa-buracos" de um município do Vale do Itajaí. A obra, embora bem sinalizada, foi invadida pelo caminhão dos apelantes, que seguia em alta velocidade e, como não conseguiu reduzi-la, provocou o trágico desfecho. A vítima estava no acostamento e a carreta a colheu pelas costas. Os requeridos, inconformados, recorreram e alegaram culpa exclusiva da vítima, ou no mínimo concorrente com a dos apelantes.

Requereram a redução dos danos morais e estéticos para 20 salários mínimos, assim como a minoração da pensão mensal para dois terços do salário mínimo. A câmara promoveu pequenos ajustes apenas no valor arbitrado pelos danos morais e estéticos, para deixá-los no patamar decidido. Todo o restante foi conservado íntegro. O desembargador substituto Stanley da Silva Braga foi o relator da matéria.

Apelação Cível: 2010.046882-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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