|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.15  |  Diversos   

Empresa indenizará agricultores por causar morte de animais

Os bichos teriam morrido após ingerir água contaminada por materiais tóxicos lançados pela empresa no afluente d'água que corta os fundos da propriedade dos agricultores.

A empresa responsável pela poluição de um rio foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao pagamento de indenização a agricultores vizinhos que sofreram perdas em sua propriedade, inclusive a morte de animais. A família de agricultores receberá R$ 50 mil, mais um valor a ser arbitrado em liquidação de sentença pela morte de quatro equinos e seis bovinos. Os bichos teriam morrido após ingerir água contaminada por materiais tóxicos lançados pela empresa no afluente d'água que corta os fundos da propriedade dos agricultores.

A empresa, em apelação, alegou prescrição, já que os fatos teriam ocorrido há mais de 15 anos. Acrescentou que após o incidente modernizou o sistema de tratamento de efluentes, sem mais despejos diretos no rio. Por fim, sustentou a necessidade de laudos periciais para confirmar os prejuízos alegados. "Os autores lograram amparar sua tese, já bastante verossímil, em inúmeros elementos de prova, ao contrário da ré que, apesar de suscitar fato extintivo do direito autoral, manteve sua defesa no campo sempre nebuloso das meras alegações", interpretou o desembargador substituto Jorge Luiz Beber, relator da matéria.

De acordo com os autos, a água ficava arroxeada e com espuma após receber os rejeitos da empresa. O leite produzido pelos animais que ali viviam causava diarreia nas crianças da família. Nem alevinos de carpa e traíra resistiram ao quadro. A câmara entendeu que qualquer pessoa obrigada a viver num ambiente poluído, sem o mínimo de consideração por parte daquele que provoca tamanhos transtornos, sente-se frustrada, impotente e minada por desassossego íntimo que atinge a dignidade, ainda mais se o incômodo for por longos anos. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

(Apelação Cível n. 2014.067647-9)

Fonte: TJSC

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