|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.11  |  Diversos   

Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente

Após retirar parte da gengiva, a cliente apresentou problemas estéticos, que não foram sanados com novo procedimento.

Uma empresa de implantes odontológicos foi condenada a ressarcir em R$ 2.375,00 uma cliente que teve problemas estéticos após realizar cirurgia. Além disso, a decisão da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro (SP) fixou o valor de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais e estéticos.

A mulher alegou que, após realizar o procedimento cirúrgico, sua dentição apresentou problemas estéticos, em razão da retirada de parte da gengiva e que a empresa, para sanar os danos, sugeriu a troca e outros dois ‘pivôs’ que ela já tinha. Para tanto, foi celebrado novo contrato, mas a nova intervenção não corrigiu o problema. A autora reclamou novamente, afirmando que houve má prestação de serviço, que lhe causou danos estéticos, materiais e morais.

De acordo com a decisão, "a verba indenizatória decorrente dos danos moral e estético tem objetivo de minimizar a dor e aflição suportada. O valor da indenização apresenta caráter compensatório, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei". A sentença fixou a quantia de R$ 7 mil por danos morais e estéticos e reembolso do valor de R$ 2.375,00 pago pelo tratamento.

Nº. do processo: 0019675-94.2010.8.26.0002

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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