|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.08  |  Diversos   

Empresa foi condenada a devolver valores pagos pelo cliente para compra de imóvel

A Bancobrás Administradora de Consórcio Ltda. foi condenada pela juíza da 10ª Vara Cível de Brasília a devolver R$ 30.351,69 a Roberto Mendes de Oliveira Castro. O valor é referente a 52 parcelas de R$ 180, pagas para adquirir um imóvel.

Segundo Castro, a desistência do consórcio no final de julho de 2002 ocorreu devido a dificuldades financeiras. Ele requereu a devolução das quantias pagas. A Bancobrás se recusou a devolver as parcelas, o que só seria realizado com o encerramento do grupo e o pagamento de todas as taxas previstas no contrato.

Castro alegou que não deveria ser excluído do valor restituído o montante da taxa de administração, paga antecipadamente por serviços a serem prestados durante a vigência do contrato.

A Bancobrás afirmou ser devido R$ 21.798,85, já deduzida a taxa de adesão e administração em relação às parcelas pagas.

Para a juíza, deve ser abatida a taxa de administração e a multa prevista na cláusula penal do valor pago. O pedido foi julgado procedente e o contrato celebrado entre as partes, rescindido.



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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