A Ferrovia Tereza Cristina S/A ajuizou uma Reclamação (Rcl 11268) no STF contra decisão do TST que rejeitou recurso apresentado em processo trabalhista e ainda aplicou multa de 10% sobre o valor.
De acordo com a ação, o relator do processo no TST negou seguimento ao recurso da empresa por ausência de repercussão geral. Ao recorrer novamente, a Ferrovia Santa Tereza foi multada pelo relator.
A empresa alega que a competência para julgar recurso extraordinário e agravo de instrumento que nega o seu seguimento é do STF, conforme o artigo 897, parágrafo 4º, da CLT. Sustenta também que o caso envolve questão relevante do ponto de vista jurídico e social.
“Desta forma, o TST usurpou a competência do egrégio STF quando analisou e impediu o seguimento de agravo de instrumento dirigido a este órgão Supremo”, sustentou.
Argumenta ainda que o direito de recorrer é constitucionalmente garantido e o fato de ter sido multada “fere os princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa” assegurados pela Constituição Federal.
Com esses argumentos, pede que seja reconhecida a usurpação de competência por parte do TST e que seja anulada a decisão anterior.
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759