|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.13  |  Dano Moral   

Empresa de eventos é condenada por má prestação de serviço a pessoa com deficiência

O autor alegou que a área onde assistiu ao show não possuía as características de pista premium, já que ficava mais distante do palco, em posição equivalente às demais pessoas que não adquiriram o ingresso em categoria superior. Além disso, ele não pôde assistir ao espetáculo, pois um aparelho de filmagem lhe obstava a visão.

A empresa de eventos XYZ Live Comunicacao e Eventos S/A foi condenada a indenizar cliente no valor de R$ 6.000,00 por má prestação de serviço. O autor, que é uma pessoa com deficiência, comprou ingresso para um show promovido pela empresa na categoria pista Premium. Porém, no local do evento não havia preparação ideal para pessoas com deficiência.A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor alega que a área onde assistiu ao show não possuía as características de pista Premium, já que ficava atrás, mais distante do palco, em posição equivalente às demais pessoas com deficiências, que não adquiriram o ingresso em categoria superior. Além disso, o autor não pôde assistir ao espetáculo adequadamente, pois um aparelho de filmagem  lhe obstava a visão. A ré nega irregularidades durante o evento.

O juiz em sua sentença afirma que: "houve a comprovação da conduta ilícita dos ofensores e o seu nexo de causalidade, com evidente desdobramento a um resultado lesivo, dano moral importado ao autor, em razão da frustração, não só quanto ao próprio espetáculo, mas, sobretudo, quanto às dificuldades na obtenção de informação, tratamentos condizentes com o ingresso especial adquirido e as condições de pessoa com deficiência."

Processo: 2013.01.1.110644-5

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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