|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.15  |  Dano Moral   

Empresa de eventos é condenada por cancelamento de formatura

As partes firmaram contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a coordenação e organização do evento. O contrato, apesar de pago, não foi cumprido pela contratada.

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa 3S Produções e Eventos LTDA - ME a ressarcir o valor de R$ 3.711,38, referente ao gasto pela formanda; a pagar a quantia de R$ 1.855,69, referente à multa contratual; e ao pagamento do valor de R$ 2,5 mil a título de danos morais, devido a não fornecimento de evento de formatura contratado.

As partes firmaram contrato de prestação de serviços, cujo objeto era a coordenação e organização do evento de formatura. O contrato, apesar de pago o preço pela contratante, não foi cumprido pela contratada. A empresa não forneceu o serviço de evento da formatura, e esperou até a última semana para que os formandos descobrissem que não haveria a comemoração contratada. A situação foi agravada, porque a empresa não foi localizada para prestar esclarecimentos e justificou alegando dificuldade financeira.

A juíza decidiu que a alegação de dificuldade financeira não afasta a obrigação da requerida. Isto porque recebeu os valores da contratante. Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada entendeu que “os fatos narrados têm aptidão para causar ofensa a especial atributo da pessoa humana, no que diz respeito à paz e tranquilidade, tanto que efetivamente romperam o equilíbrio psicológico da contratante que viu frustrada a expectativa acalentada de realização de sua solenidade e festa de formatura pelo fiel cumprimento do contrato firmado com a ré. Desilusão que decorreu da quebra do ajuste e que deu causa a transtornos, aborrecimentos e dissabores que vão além do normal no cotidiano, afinal é singular o momento de graduação em ensino superior”.

Cabe recurso da sentença.

Nº 0707853-77.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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