|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.14  |  Diversos   

Empresa esportiva é proibida de usar símbolos de time de futebol

A empresa produzia itens de vestuário esportivo, além de outros objetos, como lápis e carteiras, com o símbolo do clube, sem possuir autorização.

Foi concedida antecipação de tutela pelo juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da 4ª Vara Cível Regional do Méier, para impedir a empresa Legend 21 de fabricar e comercializar produtos com elementos e signos identificadores do Botafogo de Futebol e Regatas.

De acordo com o processo, a empresa, com sede no Engenho Novo, produzia itens de vestuário esportivo, além de outros objetos, como lápis e carteiras, com o símbolo do clube, sem possuir autorização. "É fato incontroverso que os elementos de identificação de toda e qualquer agremiação esportiva ostentam valor econômico imaterial e sua colocação no mercado de consumo pressupõe autorização de cada titular, supostamente inexistente no caso vertente", afirmou o magistrado em sua decisão.

Caso descumpra a decisão, a Legend 21 terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. O juiz também determinou a busca e apreensão de todos os produtos retratados.

Processo número: 0030971-33.2014.8.19.0208

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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