|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.12.11  |  Diversos   

Empresa de entregas é condenada por danos em encomenda

Documentos foram entregues manchados, tornando-os inutilizáveis.

A empresa de entregas ACF Aquarela Indaiatuba foi condenada por avarias em correspondência. O ressarcimento foi determinado em R$ 1759, por danos morais, e R$ 235, por danos materiais. A decisão foi da 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A encomenda, que continha documentos para serem usados em um processo judicial, foi entregue suja com uma substância oleosa, tornando seu conteúdo inutilizável.

De acordo a relatora do recurso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, o autor da ação, que é advogado, teve frustradas suas expectativas com a prestação do serviço oferecido pela empresa. A magistrada ressaltou ainda que o requerente teve de refazer todo o seu trabalho e a dar justificativas para a sua cliente sobre fato totalmente desnecessário. "É dispensável a produção de provas a respeito da existência do abalo, vez que presumível na hipótese", afirmou a desembargadora.

Apelação nº 0038728-72.2007.8.26.0000

Fonte: TJSP

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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