|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.12  |  Diversos   

Empresa de engenharia pagará construtora

A ré firmou contrato com a autora, e esta juntou toda a documentação necessária; a requerida tem obrigação legal de quitar pelo que pactuou, já que não provou que o serviço estabelecido não tinha sido prestado na íntegra, como alegava.

A empresa TEC Service foi condenada a pagar R$ 292 mil para a Construtora Nova Serrana Ltda. O valor é referente a uma ação de cobrança movida pela construtora para receber os serviços de empreitada prestados. A decisão é do juiz Geraldo David Camargo, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A autora, ao entrar na Justiça, alegou que realizou o serviço de empreitada para a ré, mas não recebeu os valores acertados no contrato de prestação de serviços, assinado em outubro de 2008. A empresa relatou no processo que os valores são referentes ao crédito de R$ 234 mil que, firmados em contrato, ainda não foram pagos, e de R$ 57 mil referentes aos juros da dívida. A construtora apresentou, junto ao pedido, documentos que comprovaram a dívida.

Já a empresa de engenharia, em sua defesa, relatou que a requerente não cumpriu o contrato de forma correta e, pela inadimplência parcial dos serviços, pagou proporcionalmente o que foi feito. Alegou que os serviços prestados eram equivalentes a R$ 86 mil e, mesmo assim, pagou R$ 111 mil. Por fim, afirmou que está "em dia com a construtora". A TEC ainda pediu a devolução de R$ 24 mil, diferença entre o que foi executado e o que foi pago.

O juiz Geraldo David Camargo verificou que os documentos apresentados pela autora confirmavam que os serviços foram prestados. Já a ré não apresentou documentação que comprovasse sua alegação no processo judicial. O magistrado julgou improcedente o pedido de ressarcimento à empresa requerida.

Em relação ao processo principal, o magistrado afirmou "que a ré firmou contrato com a autora, e esta juntou toda a documentação necessária, a requerida tem obrigação legal de quitar pelo que pactuou". O juiz julgou procedente o pedido da construtora condenando a empresa de engenharia a pagar R$ 292 mil com juros de 12% ao ano e mais correção monetária.

Por ser de 1ª Instância, cabe recurso desta decisão.

Processo nº: 0024.09.506691-6

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro