|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.11  |  Consumidor   

Empresa de energia pagará indenização à entidade por suspender serviço

A companhia efetuou corte no fornecimento, sem aviso prévio, devido a irregularidades no medidor.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por ter suspendido o fornecimento de energia elétrica de uma entidade filantrópica, localizada no Município de Aquiraz (CE). A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJCE.

O "Projeto Minha Casa" oferece abrigo, educação e formação profissional a crianças desamparadas. Em novembro de 2005, adquiriu imóvel para a instalação de uma unidade no município, e solicitou transferência de titularidade da conta do antigo proprietário, porém, a empresa negou o pedido. Posteriormente, em agosto de 2007, enviou a fatura do consumo da entidade, no valor de R$ 3.590,69, além de cobrar multa de R$ 1.077,21, relativa a suposto rompimento dos selos e lacres do medidor.

A conta foi quitada, mas a instituição não pagou a multa, porque a inspeção do equipamento foi realizada somente por funcionários da Coelce, sem a presença de representante do projeto. Em novembro, a concessionária suspendeu, sem aviso prévio, a eletricidade.

A entidade, então, ajuizou ação ordinária com pedido liminar, requerendo o restabelecimento do serviço, a transferência de titularidade e indenização moral. Alegou que o corte prejudicou o trabalho de inclusão social de jovens e famílias carentes por 15 dias.

Liminar deferida pela 1ª Vara da Comarca de Aquiraz determinou a continuidade do fornecimento. A concessionária contestou, afirmando que a suspensão é procedimento legalmente previsto.

Em setembro de 2010, o juiz da 1ª Vara de Aquiraz, Roberto Viana Diniz Freitas, declarou a ilegalidade da suspensão e condenou a companhia a pagar indenização de R$ 4.500,00. Também determinou a mudança de titularidade da unidade consumidora.

Inconformada, a Coelce ingressou com recurso no TJCE. Argumentou a existência de irregularidades no medidor e, por isso, defendeu a suspensão do serviço. O "Projeto Minha Casa" também apelou, sustentando a necessidade de elevar o valor da condenação.

Segundo o relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, as supostas irregularidades apontadas teriam ocorrido em período anterior à compra do imóvel. Sobre o argumento da instituição filantrópica, o relator destacou que "o valor da indenização não resguardou a devida proporcionalidade e razoabilidade". Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível do TJCE negou provimento à apelação da empresa e deu provimento ao recurso da entidade, majorando o valor para R$ 10 mil.

Nº do processo: 0002780-22.2007.8.06.0034

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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