|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.16  |  Dano Moral   

Empresa de energia é condenada por morte de idosa que encostou em poste

A idosa retornava da missa, por volta das 20h de um domingo, quando se apoiou em um poste de iluminação pública para descansar, momento em que recebeu descarga elétrica fatal.

Uma fornecedora de eletricidade teve sua condenação mantida pela 1ª Câmara de Direito Público para reparar a morte de uma septuagenária eletrocutada ao encostar-se a poste de iluminação pública em município do Vale do Itajaí. O viúvo e os quatro filhos vão receber R$ 30 mil cada.

Os familiares informaram que a idosa retornava da missa, por volta das 20h de um domingo, quando se apoiou em um poste de iluminação pública para descansar, momento em que recebeu descarga elétrica fatal.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, o laudo pericial demonstrou que a morte da mulher teve como causa "asfixia por eletroplessão". A câmara entendeu não haver mínima dúvida acerca da negligência da empresa na manutenção das instalações da rede de iluminação pública, o que provocou o falecimento da esposa e mãe dos autores.

O único reparo na decisão foi para readequar o valor da indenização devida aos herdeiros, devidamente atualizado. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.061855-6)

Fonte: TJSC

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