|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.09  |  Administrativo   

Empresa energética deve suspender pagamento de imóvel da subestação

A Eletrosul não precisará efetuar qualquer pagamento em decorrência da expropriação do terreno da Subestação Energética Joinville/Norte. A decisão é da 1ª Vara Federal de Joinvile, que considerou que houve supervalorização do imóvel.
 
O terreno foi avaliado em R$ 6 milhões, porém havia sido adquirido pelo proprietário adquiriu o mesmo por R$ 349, 7 mil.

Em seu julgamento o juiz Roberto Fernandes Júnior explicou que “o pedido está sendo acolhido, nesse momento processual, considerando a relevância dos fundamentos no que se refere à diferença entre o valor de aquisição do terreno e aquele atribuído para fins de desapropriação.” Porém o magistrado explicou que “o real valor do imóvel e a existência ou não de supervalorização somente poderão ser reconhecidos após a realização de prova pericial”.

O juiz determinou também a expedição de ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, da Justiça do estado, solicitando a remessa do processo de desapropriação. Em decisão anterior, o juiz havia entendido que a competência para julgar a desapropriação seria do Judiciário estadual. Em recurso do MPF, autor da ação ao lado do Ministério Público do Estado MPSC, o TRF4 deliberou que a JF deveria decidir sobre o pedido de suspensão do pagamento. A decisão da JF em Joinville que manteve a contratação do consórcio e a construção da subestação foi mantida pelo TRF4. (Proc. 2009.72.01.001133-8).

 

Fonte: JFSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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