|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.05.16  |  Diversos   

Empresa é responsável por acidente de deficiente visual que caiu nos trilhos de estação

A 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a empresa responsável pelo metrô a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, mulher deficiente visual, que caiu nos trilhos. A autora relata que permaneceu por 40 minutos em uma estação de metrô esperando auxílio de um funcionário. Então, decidiu encontrar sua irmã que a estava aguardando no piso superior, porém, caminhou direto para os trilhos dos trens, sofrendo diversas contusões, hematomas e fraturas, sendo socorrida pela própria irmã que a levou para o hospital.

Relator do processo, o desembargador Achile Alesina ressaltou que a empresa, como responsável pelo transporte deveria ter dado especial atenção à autora, por se tratar de pessoa com deficiência visual, colocando à disposição funcionários para o devido auxílio necessário. "Se de fato houvesse sempre um funcionário para auxiliar o desembarque de deficiente visual, certamente não ocorreria o acidente em questão, restando incontroversa a responsabilidade objetiva da ré."

Assim, concluiu ser cabível indenização por danos morais que, no entendimento do magistrado, "decorrem da dor inerente à lesão em razão do acidente, sendo ainda relevante o fato da ausência de especial atenção devida à autora por ser deficiente visual".

Processo: 0188451-20.2011.8.26.0100

Fonte: Migalhas

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