|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.11  |  Trabalhista   

Empresa é responsabilizada por acidente de trabalho fatal

Viúva e filhos de trabalhador serão indenizados e receberão pensão mensal.

A Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê S/A deverá indenizar os familiares de vítima fatal de acidente de trabalho. Foi fixado ressarcimento no valor de 400 vezes a última remuneração do empregado.

Determinou-se ainda o pagamento de pensão mensal vitalícia para a viúva, e até os 24 anos para os três filhos do trabalhador. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador limpava uma máquina de grande porte.

A decisão foi 3ª Turma do TRT1, que reformou parcialmente sentença de 1º grau. Em defesa, a empresa alegou que o empregado foi o único culpado pelo ocorrido.

Segundo o relator do recurso, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, a ré tem responsabilidade pelo ocorrido, pois não instalou qualquer dispositivo de segurança que impedisse o empregado de abrir a tampa e entrar numa máquina, sem que ela estivesse desligada.

Processo nº 0149400-61.2007.5.01.0076 – RTOrd

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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