|   Jornal da Ordem Edição 4.438 - Editado em Porto Alegre em 3.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.24  |  Trabalhista   

Empresa é proibida de cometer irregularidades no tratamento de atestados médicos de empregados

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), uma empresa foi acusada de diversas irregularidades no tratamento dos atestados médicos apresentados por seus empregados.

O MPT sustenta que, após investigações realizadas em inquérito civil, com ampla prova documental e testemunhal, foram constatadas práticas inadequadas, como a recusa de atestados médicos externos sem a devida justificativa e a falta de registros clínicos detalhados das glosas feitas.

Na petição inicial, a procuradora do trabalho, Fernanda Alitta Moreira da Costa, solicitou a concessão de tutela de urgência para que a empresa se abstivesse de rejeitar atestados médicos externos sem cumprir os requisitos da Resolução CFM nº 2.323/2022, bem como para que os membros da Comissão Interna de Acidentes da empresa (CIPA) fiscalizem, no chão de fábrica, as mudanças no setor, remanejamentos/readaptações de funções de trabalhadores determinadas pelos médicos do trabalho da empresa, com o respectivo registro mensal dessas fiscalizações nas atas ordinárias e nos prontuários médicos individuais dos trabalhadores remanejados e/ou readaptados para outras funções.

Foi constatado que, por vezes, os médicos do trabalho da empresa determinam que o trabalhador mude de função para minimizar os riscos, sendo que os supervisores e chefes de setor “passam por cima” dessas ordens médicas, mantendo o trabalhador naquela função, o que só aumentará seu risco de adoecimento.

Decisão

Em sua decisão, o juiz do trabalho Adilton Jose Detoni concedeu parcialmente os pedidos do MPT-SC. Em sua decisão, concluiu que: “(...) no que respeita à probabilidade do direito ou a prova inequívoca das alegações, os elementos probatórios produzidos e a argumentação jurídica acima caracterizam-na, ressaltando que as diversas denúncias, os depoimentos de trabalhadores da empresa ré e as respostas aos questionários confirmam as irregularidades noticiadas, ainda que não submetidas ao crivo do contraditório e ampla defesa (...)”.

Assim, será necessário que a empresa registre todas as glosas aos atestados médicos externos de forma clara, incluindo justificativas técnicas e anamnese (entrevista realizada pelo profissional de saúde ao doente) detalhada do trabalhador, conforme exigido pelo § 3º do art. 1º da Resolução CFM nº 2.323/22, c/c o item 7.6.1 da NR 7 do MTE.

A empresa também está proibida de permitir que supervisores, diretores ou chefes de setores modifiquem as decisões dos médicos do trabalho em relação aos remanejamentos ou readaptações de funções de empregados, quando estes forem determinados pelos médicos do trabalho da empresa. A ação também requer que os membros da Comissão Interna de Acidentes de Trabalho fiscalizem essas mudanças nas funções e que todos os registros dessas fiscalizações sejam feitos nos prontuários médicos dos trabalhadores.

A empresa deverá, ainda, divulgar amplamente a decisão, com a afixação do teor da liminar nos quadros de aviso de seus estabelecimentos e comunicação às CIPAs, com prazo de 30 dias para comprovação.

Multas

O juiz fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento da decisão, além de R$ 2 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa tem prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e os documentos necessários no processo.

Na ação civil pública, o MPT-SC argumenta que as condutas irregulares da empresa, praticadas anos a fio, põem em risco a saúde dos trabalhadores e contrariam normas de segurança e saúde no trabalho, direitos garantidos pela Constituição.

A título de compensação pecuniária pelos danos morais coletivos, a ação civil pública postula o pagamento de indenização de R$ 8 milhões, a ser revertido para entidades, em especial às que possuem entre seus objetivos a redução do adoecimento e reabilitação do(s) trabalhador(es).

Fonte: MPT

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