|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.15  |  Dano Moral   

Empresa é obrigada a indenizar por produto importado defeituoso

O cliente adquiriu um videogame na loja. Chegando em casa, constatou que o aparelho funcionava apenas em preto e branco. O consumidor retornou com o produto à revendedora, que não quis efetuar a troca ou enviá-lo ao fabricante.

A Sony Brasil Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 2 mil um consumidor que comprou um videogame defeituoso. A decisão monocrática do desembargador Luiz Eduardo de Sousa mantém sentença de 1º grau, a despeito de recurso ajuizado pela empresa, alegando que o equipamento é importado e, por causa disso, não teria responsabilidade sobre o produto.

“Ainda que o aparelho não seja produzido no lugar de origem da reclamação, havendo filial em nosso País, a garantia deve ser respeitada, em especial se o produto também é vendido aqui”, frisou o magistrado.

Consta dos autos que o cliente adquiriu um PlayStation II na loja JL Móveis, em Alexânia. Chegando em casa, constatou que aparelho funcionava apenas em preto e branco. O consumidor retornou com o produto à revendedora, que não quis efetuar a troca ou enviá-lo ao fabricante – o que o levou a impetrar a ação.

Na 1ª instância, na 1ª Vara Cível da Comarca, o juiz Rinaldo Aparecido Barros deu veredicto favorável ao consumidor, condenando a loja e a Sony Brasil a pagarem R$ 2 mil cada por danos morais. Irresignada, a empresa alegou que, embora o produto apresentasse a marca japonesa, era produzido por pessoa jurídica distinta – argumento que não deve prosperar, segundo Luiz Eduardo.

“Como bem asseverou o juiz na sentença, a fabricante e importadora nacional é parte integrante do negócio globalizado, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca, deve honrar com sua garantia legal”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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