|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.12  |  Trabalhista   

Empresa é obrigada a indenizar homem mutilado por descarga elétrica

As provas demonstraram que os trabalhadores não receberam treinamento específico para o exercício de atividade de alto risco e que as empresas negligenciaram a fiscalização dos serviços, o fornecimento e a utilização adequadas dos equipamentos de proteção individual.

As empresas Solidus Serviços e Construções Ltda. e Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. (Escelsa) foram condenadas a indenizar um empregado vítima de choque elétrico, no qual perdeu um braço e um testículo, além de ter sofrido comprometimento motor e estético do braço esquerdo por causa de queimaduras. O valor da indenização por danos morais e materiais foi de R$ 400 mil.

O trabalhador desempenhava a função de eletricista em "linha morta" (desenergizada) quando sofreu descarga elétrica que o deixou preso à linha elétrica. As empresas, sediadas respectivamente em Linhares e Vitória, no Espírito Santo, afirmaram que o causador do acidente foi o empregado, que teria desobedecido ordens do superior hierárquico e, por vontade própria, iniciou os trabalhos na rede morta antes da chegada dos operários responsáveis pela linha viva (energizada).

Não foi esse, porém, o entendimento da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Vitória. Para a magistrada, as provas demonstraram que os empregados não receberam treinamento específico para o exercício de atividade de alto risco e, ainda, que as empresas negligenciaram a fiscalização dos serviços, o fornecimento e a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual.

O TRT17 (ES) confirmou a condenação por entender que o empregado, sexagenário, obedeceu ordens do supervisor ao subir no poste e iniciar o serviço, mesmo na ausência da equipe de linha viva. Também confirmou que as duas empresas são responsáveis de forma solidária pela condenação, pois a Solidus foi contratada para a execução de serviços necessários ao atendimento de atividade fim da Escelsa, o que configura terceirização ilícita.

Os recursos empresariais chegaram ao TST e foram examinados pela 6ª Turma, que confirmou a condenação e os valores relativos aos danos materiais e morais sofridos pelo eletricista. Foram R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos materiais, pagos em uma única parcela.

Processo nº: RR-50100-84.2008.5.17.0161

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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