A empresa DuPont do Brasil S/A não obteve sucesso em ação que tentava modificar a decisão anterior, que determinou à empresa incluir os produtores rurais Carlos Roberto Mendes e outros na lista de beneficiários do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio junto ao Banco do Brasil.
Os produtores alegaram que são beneficiários da Lei 11.524/2007, que permite sua inclusão na lista. Entretanto, pediram por inúmeras vezes que fossem inseridos da mesma, recebendo somente negativas da DuPont.
O relator do recurso, Sebastião de Moraes Filho, embasou seu entendimento no artigo 2º da referida lei, que não impõe nenhum obstáculo para a inclusão dos produtores rurais. O seu texto dispõe que os requerentes devem procurar a empresa credora para propor a negociação que será feita entre ela e o banco.
Os agricultores demonstraram com documentos juntados aos autos que são beneficiários da lei, pois as dívidas são referentes aos insumos das safras de 2004/2005, as dívidas venceram em período posterior a 2005, atendendo o prazo concedido que vai até 28/12/2007, entre outros. (Proc. n.º 4359/2008)
.............
Fonte: TJMT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759