|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.12  |  Dano Moral   

Empresa é obrigada a identificar pessoa que emitiu e-mails sobre caso extraconjugal

O autor da ação recebeu conteúdo ofensivo, que afirmava que ele tinha um caso extraconjugal com a remetente, o que causou inúmeras brigas entre ele e sua esposa.

A Microsoft Informática terá que apresentar, em 10 dias, os dados de identificação de uma pessoa que emitiu e-mails para o correio eletrônico de um cidadão. O autor da ação recebeu entre os meses de julho e agosto de 2010conteúdo ofensivo, e que afirmava que ele tinha um caso extraconjugal com a remetente, o que causou inúmeras brigas entre o autor e sua esposa.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou a sentença da comarca de Blumenau. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não aceitou o argumento de ilegitimidade passiva da Microsoft. Para ele, ainda que a empresa e sua controladora americana tenham personalidades jurídicas distintas, ambas integram o mesmo grupo econômico, com interesses comuns, aparecendo aos olhos do consumidor como uma só pessoa jurídica, o que leva à aplicação da teoria da aparência.

Freyesleben não acolheu também a afirmação da Microsoft de que apenas para fins penais é possível exibir documentos referentes a dados eletrônicos. "Embora haja previsão constitucional atinente à proteção do sigilo das informações, este direito desaparece diante de indícios veementes de ilícito praticado por aquele a quem dizem respeito os dados pretendidos, tal como expressado na jurisprudência, desde que isso se faça, sempre, por ordem judicial, sendo este o caso ora tratado", concluiu o relator.

(Ap. Cív. n. 2011.096376-8)

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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