|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.12  |  Diversos   

Empresa é isenta de utilizar cupons de estacionamento

Ao cobrar por seus serviços de acordo com o tempo de estada do veículo sob sua guarda, a companhia teria, dessa maneira, que adquirir uma infinidade de cupons, referentes aos mais variados horários e preços de seus serviços, sob pena de não possuir o cupom correspondente ao serviço que prestou.

Liminar em agravo de instrumento a uma empresa que opera guarda de veículos e valet na capital paulista suspendeu determinação da prefeitura que obriga os prestadores de serviços do setor a utilizar cupons de estacionamento. A desembargadora Beatriz Braga, da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgou a ação.

O advogado da firma posicionou-se contra o recolhimento antecipado do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para a emissão dos cupons e pediu a suspensão da instrução normativa. "Ocorre que a empresa, que cobra por seus serviços de acordo com o tempo de estada do veículo sob sua guarda, teria, dessa maneira, que adquirir uma infinidade de cupons, referentes aos mais variados horários e preços de seus serviços, sob pena de não possuir o cupom correspondente ao serviço que prestou, logo estando à mercê das penas estabelecidas no decreto nº 15.406/11, inciso V, alínea "g", de R$ 639 por carro", relatou.

A liminar, que beneficia somente a agravante, é válida até o julgamento do recurso, quando uma turma de desembargadores decidirá pela manutenção ou não da decisão.

Agravo de Instrumento nº: 0123419-43.2012.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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